Aumento do limite máximo de resíduo do café é autorizado pela Anvisa

Aumento do limite máximo de resíduo do café é autorizado pela Anvisa

Em 29 de abril, foi publicada a Instrução Normativa para expandir LMR de alguns produtos brasileiro, incluindo o café

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No dia 29 de abril, a Diretoria Colegiada da Anvisa determinou aumento em relação ao Limite Máximo de Resíduo (LMR). Assim, isto inclui alguns produtos brasileiros, como o café.

No caso do café, a Instrução Normativa (IN) alterou o limite máximo de resíduo de 0,05 para 0,15 mg/kg.

De acordo com o Conselho Nacional de Café, esta mudança deixou o setor produtivo satisfeito. Pois, os defensivos utilizados, para combater pragas como broca e bicho mineiro, estavam gerando preocupações e prejudicando a lavoura.

O que vai mudar?

Para o CNC, a mudança é um progresso para os produtores de café que sofrem para combater as doenças e pragas. Além de promover maior segurança alimentar e ambiental.

O presidente da entidade, Silas Brasileiro, destaca o rigor imposto pelos órgãos ambientais e de saúde no processo de registro de um produto. “São profissionais muito técnicos que avaliam os impactos na saúde humana e no meio ambiente. Isto antes de autorizar o registro ou um aumento no limite máximo de resíduos”, afirma.

“Portanto, julgamos como acertada a decisão para que possamos combater as pragas que atacam o cafeeiro. Já que essa quantidade preconizada não prejudica a saúde, nem o meio ambiente”, completa.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Conforme informações da CNA, quando há o registro dos pesticidas e o estabelecimento do LMR, há revisões periódicas pelos órgãos reguladores.

Assim, mudanças tecnológicas e as práticas de avaliação podem contribuir para a não renovação do uso de certos pesticidas. Bem como a subsequente redução ou eliminação de seu LMR.

Além disso, essas mudanças no LMR, às vezes, são implementadas com períodos de transição curtos. Dificultando, assim, que os exportadores adequem suas práticas de produção a tempo.

Por fim, o CNC resguarda que o monitoramento desta questão deve ocorerr regularmente dentro da cadeia produtiva. Mas, que se trata de uma questão técnica e não comercial.


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