Código Florestal completa 10 anos

Código Florestal completa 10 anos

Lei define a importância de conservar a vegetação de propriedades rurais; Cooxupé estimula ações de preservação e recuperação

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A Lei nº 12.651, promulgada no dia 25 de maio de 2012, e conhecida como o novo Código Florestal, completa 10 anos. E, antes de mais nada, tem sido considerada um marco para a regulação do uso e cobertura do solo.

Ela traz diretrizes sobre a proteção vegetal nativa. Compreendendo, acima de tudo, os instrumentos legais que orientam e disciplinam sobre o uso e ocupação do solo, bem como a conservação dos recursos naturais.

E destaca, no parágrafo único do seu Art. 1º, como principal objetivo o desenvolvimento sustentável que vai ao encontro da missão Cooxupé: “Promover o desenvolvimento sustentável do cooperado”.

Dessa forma, a cooperativa sempre buscou colaborar efetivamente nas regulamentações legais que envolvem direta ou indiretamente os produtores rurais.

Vale, portanto, relembrar que na época da formulação da Lei, a Cooxupé reuniu colaboradores e cooperados para expor suas opiniões acerca do tema. Englobando entre outras coisas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Nesse sentido, as regras tem como base o tamanho do imóvel, definidos em módulos fiscais, para a regularização das Áreas de Preservação Permanente.

Além do quê, a Lei trata, também, da regularização da Reserva Legal para propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais. Tendo a dimensão da Reserva Legal como àquela existente até 22/07/2008.

Assim, pela relevância do tema, a Cooxupé esteve presente em evento realizado em Brasília, no dia 31 de maio. A Cerimônia de Entrega do Prêmio FPA comemorou os 10 anos do Código Florestal.

Principais conceitos do Novo Código Florestal

Áreas de Preservação Permanente

São áreas que possuem proteção por Lei, cobertas ou não por mata nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, solos, paisagem, biodiversidade, fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Já as áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, é autorizada a continuidade das atividades locais, contudo, o uso depende da adoção de boas práticas de conservação, demandando manejos diferenciados aos reservados às áreas produtivas fora das APPs. Assim, áreas que se sucedem a esta data, devem obedecer a critério de proteção:

Fonte: Código Florestal – Lei 4.771/65 Áreas de preservação permanente – artigo 2

Áreas de reserva legal

De acordo com a Lei, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, com a função de assegurar o uso econômico de forma sustentável.

Esses espaços devem ainda promover a conservação da biodiversidade, servindo como o abrigo e proteção da fauna e da flora nativas. Em grande parte das regiões brasileiras é fixado o percentual mínimo de 20% da área do imóvel para reserva legal, no entanto, a dimensão mínima em termos percentuais relativos à área do imóvel é dependente de sua localização.

Área Rural Consolidada

É a área de imóvel rural com ocupação decorrente da ação humana fixada antes de 22 de julho de 2008. São exemplos desse tipo de área as edificações, benfeitorias ou atividades associadas a cultivo agrícola e de pecuária, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

Módulo Fiscal

É uma unidade de medida nacional, que varia de 5 a 110 hectares de acordo com o município onde está localizada a propriedade. Este valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta alguns critérios.

Dentre eles, (a) o tipo de exploração predominante no município; (b) a renda obtida na exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município; (d) o conceito de “propriedade familiar”.

Sua principal função é regular os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, sendo o número de módulos fiscais de um imóvel utilizado na aplicação da alíquota no cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural), por exemplo.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

É um cadastro eletrônico obrigatório em que o proprietário registra como são utilizadas as áreas da propriedade, as APPs e a vegetação nativa. Se contemplar uma área que considere ou já seja Reserva Legal, esta deverá ser demonstrada no CAR também.

Se o proprietário não realizar a inscrição do CAR dentro do prazo, ele perde o direito de continuar utilizando a área rural consolidada. Assim, a realização de todo projeto deve ocorrer por meio de um profissional capacitado.

Programas de Incentivo à preservação e recuperação

Outro ponto de destaque da Lei 12.651/2012 é o incentivo a programas de preservação e recuperação do meio ambiente promovendo, assim, apoio à adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.

Neste quesito, a Cooxupé se destaca por promover e participar de diversos projetos que tem, como resultado, proteger, recuperar ou restaurar a vegetação em áreas de APP e Reserva Legal.

De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, os programas Minas D’água, Bell Springs e Promanaciais são alguns dos exemplos que auxiliam o cooperado a se tornar cada vez mais sustentável.


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