Drones podem favorecer tratos nas lavouras de café

Drones podem favorecer tratos nas lavouras de café

Brasil criou normatização própria para drones de pulverização

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O uso de drones pode favorecer tratos nas lavouras de café, seja para monitoramento quanto para pulverização. É o que afirma o engenheiro agrícola Lucas Fernandes de Souza, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com o servidor, em reportagem publicada no portal Agrolink, o café é uma cultura com muito potencial para uso de tecnologias digitais. Já que o setor é o quinto principal mercado para as agtechs, segundo dados do Radar Agtech Brasil 2020-21. No caso da cafeicultura em áreas acidentadas, como Minas Gerais, ele explicou que a aplicação de defensivos por drones seria um método mais viável do que os maquinários terrestres.

“Inicialmente, os drones agrícolas no Brasil eram usados para monitorar as lavouras; acompanhar a saúde; e o estágio em que elas estão – como floração ou maturação. Mas você também consegue visualizar a qualidade da palhada após a colheita; mapear o desmatamento em florestas muito densas; umidade do solo; e análise de fertilidade do solo”, explicou Souza.

Regras

Nos últimos cinco anos houve um expressivo avanço na circulação de drones de pulverização no país, devido ao mercado dominado pelos países do leste asiático, especialmente a China. Assim, o Mapa estabeleceu uma normatização à atividade, a partir da publicação da portaria nº 298, que regulamenta o uso de drones de pulverização no país.

Entretanto, o Brasil é um dos poucos países do mundo que têm uma normatização própria para drones de pulverização. Além de determinar as normas para as aplicações visando a segurança das pessoas e do ambiente, a iniciativa vai permitir conhecer melhor a extensão do setor.

O engenheiro agrícola explica que os drones não substituem a aviação agrícola na pulverização, mas funcionam como um complemento.

Legislação e normas

A legislação brasileira da aviação agrícola prevê algumas restrições em relação à aplicação de defensivos. São elas: quando a 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população e de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.

Além disso, a fiscalização da aviação agrícola é realizada por auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares técnicos do Mapa. De acordo com a auditora Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola, a portaria estabelece regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins; ou seja, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

“Todos os operadores de drones que aplicam insumos devem registrar a atividade no ministério. É obrigatório que o operador faça o curso para aplicação aeroagrícola remota. É o chamado CAAR, e que esteja presente no campo durante as operações para monitorar as condições e registrar a ação”, disse Uéllen.


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