Novos procedimentos de embarques: exportadores esclarecem dúvidas

Novos procedimentos de embarques: exportadores esclarecem dúvidas

Conversa aconteceu com representantes do Ministério da Agricultura. Alterações geraram dúvidas sobre as etapas, enquadramentos e fluxos

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Os exportadores de café realizaram, no dia 25 de junho, uma reunião virtual com representantes do Ministério da Agricultura para esclarecer dúvidas sobre os novos procedimentos de embarques em relação ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) para café, implementados desde 21 de junho no Portal Único de Comércio Exterior, segundo informou o Broadcast Agro. A notícia completa pode ser conferida aqui.

Na apresentação, coordenada pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), o chefe do Serviço de Auditoria e Gerenciamento de Riscos, da Divisão de Operações e Fiscalização da Coordenação-Geral do Vigiagro, Francisco Sadi Santos Pontes, informou que o governo federal decidiu acompanhar mais de perto as exportações de café com o objetivo de trazer mais segurança aos aspectos sanitários da carga, principalmente em embarques do produto para países que requerem certificado fitossanitário.

Ainda de acordo com a reportagem, Santos Pontes explicou durante a reunião que as novas orientações referentes às exportações de café verde, em grãos, Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 0901.11.10 para países diferentes de Reino Unido, Estados Unidos, Cingapura, Japão e nações da União Europeia, passam a requerer o LPCO de “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal Único.

Ele ainda esclareceu que a emissão de Certificado Fitossanitário pelo Vigiagro permanece de modo opcional apenas para os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu, Reino Unido, EUA, Japão e Cingapura, por meio da inclusão do enquadramento 80380 – “Exportação com Certificado Fitossanitário” -, e que, nos itens de Declaração Única de Exportação (DU-E) com a NCM 0901.11.10 destinados aos demais países, o referido enquadramento não deve ser informado.

O diretor Técnico do Cecafé, Eduardo Heron, disse que as alterações adotadas neste mês haviam gerado diversas dúvidas entre os exportadores com relação aos procedimentos, etapas, enquadramentos e fluxos.


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