Plano nacional irá agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais

Plano nacional irá agilizar a implementação do Código Florestal em imóveis rurais

Objetivo do RegularizAgro é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros

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O governo federal irá instituir o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro). Assim, o objetivo é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os estados. Isso para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.

O presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina assinaram o decreto que institui o RegularizAgro nesta terça-feira (29). A assinatura aconteceu durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS). 

RegularizAgro

O RegularizAgro vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais. Dessa forma, estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal. Além disso, o Plano prevê a criação de estrutura de governança formal, com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas. Ou seja, estas poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos.

“O RegularizAgro vai promover a integração de dados e sistemas para a efetiva regularização ambiental dos imóveis rurais. Assim, contribuirá também para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento dos acordos firmados no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental.  Ademais, a estruturação do RegularizAgro vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo. Ou seja, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

Código Florestal Brasileiro

Criado em 2012, o Código Florestal Brasileiro dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional. Também criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituindo o Programa de Regularização Ambiental; bem como o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados. Isso totaliza uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

Unidades Federativas

As Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal, com a realização de todo o processo de análise e cancelamento do CAR e aprovação dos Programas de Regularização Ambiental. Além disso, desenvolveram-se nos últimos anos ferramentas de análise dos cadastros, como o Módulo de Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (AnalisaCAR).

Entretanto, para dar maior dinamização aos processos de análise dos registros do CAR, o RegularizAgro vai priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Assim, garantirá a interoperabilidade com outros sistemas correlacionados e com os estados. “Este Plano pode exercer papel central na articulação de esforços entre União e estados. Ademais, garantirá um caminho de consenso entre os membros para avançar na implementação da legislação”, avalia o diretor do SFB.

Comitê Gestor 

Um Comitê Gestor elaborará e aprovará o RegularizAgro. Ele será composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Além disso, os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto. . 

Por fim, o Plano deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. Dessa forma, a proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação. 


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