Proprietário rural pode emitir CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel

Proprietário rural pode emitir CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel

Documento pode ser obtido pela internet e pelos sites do Incra

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De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), proprietários já podem consultar e emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). As informações são da Agência Brasil.

A obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ocorre por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponível para dispositivos móveis. Ou no site do Incra ou diretamente no endereço pela internet.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

“Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras”, informa o Mapa.

CCIR

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral. Por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Conforme o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo, pois, ser quitado até o dia 16 de agosto. Sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso o registro da quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. Bem como para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Esclarecimentos de dúvidas sobre o CCIR podem ocorrer junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Bem como por meio de um canal de comunicação via mensagens instantâneas também foi disponibilizado pelo instituto – atendimento que é feito pelo WhatsApp, no número (61) 3411-7001.


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